LEI Nº
345, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre inclusão de vias públicas na zona comercial
secundária, do Código de Obras.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para efeito do que dispõe os artigos 18 e 19 do Código de Obras do Município (Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950), passam a fazer
parte da Zona Comercial Secundária a Praça Frank Speers
e as ruas: Arlindo Luz; 7 de Setembro; Hermelino Matarazzo, da esquina da rua
Silva Abreu até a Avenida Ipanema; e Newton Prado, do seu inicio
até a esquina da rua Paulo Setubal.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de
dezembro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.