LEI Nº 345, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Dispõe sôbre inclusão de vias públicas na zona comercial secundária, do Código de Obras.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Para efeito do que dispõe os artigos 18 e 19 do Código de Obras do Município (Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950), passam a fazer parte da Zona Comercial Secundária a Praça Frank Speers e as ruas: Arlindo Luz; 7 de Setembro; Hermelino Matarazzo, da esquina da rua Silva Abreu até a Avenida Ipanema; e Newton Prado, do seu inicio até a esquina da rua Paulo Setubal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.