LEI Nº 3.451, de 5 de dezembro de 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba - SAAE, autorizado a rescindir a escritura de doação gratuita lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 19 de fevereiro de 1979, e que teve por objetivo em terreno com a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, e em que figuram como doadores José Walter, Luiz Walter e Isaura Ravanelli Walter, por não mais atender às finalidades para as quais se destina.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º  esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.