LEI Nº
3.451, de 5 de dezembro de 1990.
Autoriza o Poder Executivo a
rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Sorocaba - SAAE, autorizado a rescindir a escritura de doação gratuita lavrada
nas notas do 2º Tabelionato local, em 19 de fevereiro de 1979, e que teve por
objetivo em terreno com a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados),
situado nesta cidade, e em que figuram como doadores José Walter, Luiz Walter e
Isaura Ravanelli Walter, por não mais atender às finalidades para as quais se
destina.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de
dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.