LEI Nº
3.445, de 5 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre concessão de auxílio à
Organização das Campanhas Unificadas de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar, com encargos, à Organização da campanhas Unificadas de
Sorocaba, a titulo de concessão de auxílio e em dinheiro, a quantia de Cr$
2.092.941,63 (dois milhões, noventa e dois mil, novecentos e quarenta e um
cruzeiros e sessenta e três centavos).
Art. 2º A quantia especificada no artigo anterior será
destinada, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas trabalhistas e
previdenciárias decorrentes de encerramento das atividades de administração da
"Zona Azul", da qual a Organização das Campanhas Unificadas de
Sorocaba era concessionária.
Art. 3º A Entidade donatária, além do encargo de
destinação certa à quantia em dinheiro recebida, terá ainda os seguintes:
I - transferir aos cofres municipais
todo o numerário, em cruzados novos e em cruzeiros, demonstrados em Balancete
no mês de setembro de 1990;
II - transferir ao patrimônio
municipal todo o mobiliário então utilizado na administração da "Zona
Azul", conforme inventariado no Processo Administrativo nº 16.207/90 da
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único. As transferências
citadas neste artigo deverão ocorrer, efetivamente, até 08 (oito) dias após a
publicação desta Lei.
Art. 4º A concessão do auxílio objeto desta Lei
depende do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de
sua Secretaria de Promoção Social e Habitação, fiscalizará a destinação
referida no art. 2º desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de
dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.