LEI Nº 3.442, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)
Aprova o orçamento do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO -
SAAE - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aprova o Orçamento do Serviço Autônomo de
Águas e Esgoto (SAAE) do Município para o exercício de 1991 a preços de agosto
de 1990, estimando as receitas em Cr$ 1.869.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e
sessenta e nove milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor,
cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do IPC -
Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990).
Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a
esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 13.510.200,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 16.020.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 1.149.173.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 59.909.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 523.053.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 534.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 106.800.000,00
TOTAL DA RECEITA......... ......Cr$ 1.869.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a
esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica
seguinte:
POR ÓRGÃO
DIRETORIA Cr$ 13.617.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$ 254.718.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Cr$ 42.186.000,00
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES Cr$ 1.109.919.000,00
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO Cr$ 309.720.000,00
ENCARGOS GERAIS DO SAAE Cr$ 138.840.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO.......Cr$ 1.869.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 729.711.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 13.350.000,00
TOTAL...........................Cr$ 743.061.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 1.106.715.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 8.544.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 10.680.000,00
TOTAL...........................Cr$ 1.125.939.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no Art. 1º,
atualizado monetariamente mês a mês pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor
apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990);
II - realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor estipulado no Art. 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação
do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de
1990);
III - realizar operações de crédito para investimentos até o
valor de Cr$ 523.053.000,00 (quinhentos e vinte e três milhões e cinqüenta e três mil cruzeiros), já computado como
operações de crédito na receita prevista, atualizado monetariamente mês a mês
pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base
agosto de 1990);
§
1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os
créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§
2º Na apuração mensal do limite de que trata nos incisos II e III, serão
deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores
monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do IPC - Índice de Preços ao
Consumidor, apurado pelo IBGE, as atualizações monetárias determinadas por esta
Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços (Disponibilidade
Interna) - IGP-DI, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para
adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo