LEI Nº
3.442, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)
Aprova o orçamento do SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO - SAAE - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba,
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aprova o Orçamento
do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) do Município para o exercício de
1991 a preços de agosto de 1990, estimando as receitas em Cr$ 1.869.000.000,00
(um bilhão, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros) e fixando as
despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados
mensalmente pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo
IBGE - (base agosto de 1990).
Art. 2º A receita prevista de
conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação
econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 13.510.200,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$
16.020.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$
1.149.173.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$
59.909.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$
523.053.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 534.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$
106.800.000,00
TOTAL DA RECEITA...............Cr$
1.869.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de
conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a
classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO
DIRETORIA Cr$ 13.617.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$
254.718.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Cr$
42.186.000,00
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES Cr$
1.109.919.000,00
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO Cr$
309.720.000,00
ENCARGOS GERAIS DO SAAE Cr$
138.840.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO.......Cr$
1.869.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$
729.711.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$
13.350.000,00
TOTAL...........................Cr$
743.061.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 1.106.715.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$
8.544.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$
10.680.000,00
TOTAL...........................Cr$
1.125.939.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
Art. 4º Fica o Executivo autorizado
a:
I - abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor
estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IPC - Índice
de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990);
II - realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente
mês a mês pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo
IBGE - (base agosto de 1990);
III - realizar operações de crédito
para investimentos até o valor de Cr$ 523.053.000,00 (quinhentos e vinte e três
milhões e cinqüenta e três mil cruzeiros), já
computado como operações de crédito na receita prevista, atualizado
monetariamente mês a mês pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor
apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990);
§ 1º Na apuração mensal do limite de
que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com
seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de
que trata nos incisos II e III, serão deduzidas as operações de crédito
anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do
IPC - Índice de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE, as atualizações
monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice
Geral dos Preços (Disponibilidade Interna) - IGP-DI, editado pela Fundação
Getúlio Vargas.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado
a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir
de 1º de janeiro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de
dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.