LEI Nº 3.441, de 3 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sorocaba para o período de 1991 a 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de 1991 a 1993, é constituído pelos Anexos constantes desta Lei.

Parágrafo único - Os projetos e programas propostos ficam subordinados à obtenção de recursos necessários à sua consecução, via Receitas Próprias, transferências de recursos provenientes de Impostos de União e do Estado,Operações de Crédito, Convênios, Consórcios e aporte de recursos da iniciativa privada ou fundações.

Artigo 2º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo