LEI Nº 3.441, de 3 de dezembro de 1990.

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sorocaba para o período de 1991 a 1993 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Plano Plurianual do Município de 1991 a 1993, é constituído pelos Anexos constantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Os projetos e programas propostos ficam subordinados à obtenção de recursos necessários à sua consecução, via Receitas Próprias, transferências de recursos provenientes de Impostos de União e do Estado,Operações de Crédito, Convênios, Consórcios e aporte de recursos da iniciativa privada ou fundações.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.