LEI Nº
3.441, de 3 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Sorocaba para o período de 1991 a 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de 1991 a
1993, é constituído pelos Anexos constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os projetos e
programas propostos ficam subordinados à obtenção de recursos necessários à sua
consecução, via Receitas Próprias, transferências de recursos provenientes de
Impostos de União e do Estado,Operações de Crédito, Convênios, Consórcios e
aporte de recursos da iniciativa privada ou fundações.
Art. 2º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de
dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe de Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.