LEI Nº
3.433, de 30 de novembro de 1990.
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com o DER e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(DER), objetivando a execução das obras e serviços de Implantação de extensão,
aproximadamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I - Com a declaração de utilidade
pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente, ou na
impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação
própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas de qualquer
ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a SP-97.
II - Com a liberação do trecho
necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização
adequadas ao tráfego.
III - Com a remoção de linhas aéreas
e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços
e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços
e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
IV - Com a construção de passagens
de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias
existentes ao longo do trecho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, Tão logo concluídos, através do ofício e mediante recibo, a
receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a
como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.