LEI Nº 3.433, de 30 de novembro de 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de Implantação de extensão, aproximadamente.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

I - Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente, ou na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a SP-97.

 

II - Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego.

 

III - Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

 

IV - Com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado, Tão logo concluídos, através do ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.