LEI Nº
343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre aprovação de planos de alargamento e retificação de
alinhamento de vias públicas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam aprovados os seguintes planos, conforme planta organizada pela Diretoria
de Obras e constantes do Processo n. 3.966/49-PM., rubricada pelo Prefeito
Municipal, e de acôrdo com os quais serão dados os
novos alinhamentos:
a) de
alargamento da rua Aquidaban, a partir da rua Moreira
César, numa extensão aproximada de 175,00 m;
b) de
alargamento e retificação do alinhamento da rua José Francisco Lacerda.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de
utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial
ou via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis por ventura
atingidos ou a proporção que seus proprietários
pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos
prédios existentes.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de
dezembro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.