LEI Nº
3.431, de 30 de novembro de 1990.
Dispõe sobre autorização para
desafetação e alienação de imóvel remanescente de obra pública a proprietário
lindeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a desafetar e alienar, na forma prevista pelo § 2º, do art. 111, da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, por compra e venda e para a proprietária
lindeira Magali Caramanti Coconesi, o imóvel incorporado aos bens dominiais,
sito nesta cidade à Rua Cláudio Bismara, em frente ao nº100, Jardim Guarujá,
remanescente de expropriação para abertura da referida rua, por valor não
inferior ao do laudo de avaliação, que é de Cr$ 28.850,00 (vinte e oito mil e
oitocentos e cinqüenta cruzeiros), imóvel esse que tem as seguintes
características e confrontações:
"Um terreno de forma
triangular, que perfaz a área de 43,12 m2 (quarenta e três metros e doze
decímetros quadrados), confrontando-se de um lado com remanescente da Rua
Cláudio Bismara, onde mede 7,50 metros; de outro lado confronta-se com a Quadra
"A" do Jardim São Paulo, onde mede 11,60 metros; e do outro lado,
confronta-se com o lote nº16 da Quadra "F", do Jardim Guarujá, de
propriedade da Sra. Magali Caramanti Coconesi, onde mede 10,00 metros e com o
lote nº04, da Quadra "F" do mesmo loteamento, onde mede 1,00
metro."
Art. 2º A escritura de compra e venda, cuja despesas
correrão por conta da compradora, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa)
dias da publicação desta Lei, sob pena de cessar os efeitos da presente
autorização.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.