LEI Nº 3.431, de 30 de novembro de 1990.

 

Dispõe sobre autorização para desafetação e alienação de imóvel remanescente de obra pública a proprietário lindeiro, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a desafetar e alienar, na forma prevista pelo § 2º, do art. 111, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, por compra e venda e para a proprietária lindeira Magali Caramanti Coconesi, o imóvel incorporado aos bens dominiais, sito nesta cidade à Rua Cláudio Bismara, em frente ao nº100, Jardim Guarujá, remanescente de expropriação para abertura da referida rua, por valor não inferior ao do laudo de avaliação, que é de Cr$ 28.850,00 (vinte e oito mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros), imóvel esse que tem as seguintes características e confrontações:

 

"Um terreno de forma triangular, que perfaz a área de 43,12 m2 (quarenta e três metros e doze decímetros quadrados), confrontando-se de um lado com remanescente da Rua Cláudio Bismara, onde mede 7,50 metros; de outro lado confronta-se com a Quadra "A" do Jardim São Paulo, onde mede 11,60 metros; e do outro lado, confronta-se com o lote nº16 da Quadra "F", do Jardim Guarujá, de propriedade da Sra. Magali Caramanti Coconesi, onde mede 10,00 metros e com o lote nº04, da Quadra "F" do mesmo loteamento, onde mede 1,00 metro."

 

Art. 2º  A escritura de compra e venda, cuja despesas correrão por conta da compradora, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, sob pena de cessar os efeitos da presente autorização.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.