LEI Nº
3.430, de 30 de novembro de 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a re-ratificar escrituras de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a re-ratificar as escrituras lacradas no 1º Cartório de Notas de
Sorocaba, livro 857, fls. 180, retificada por outra das mesmas notas, livro
931, fls.002, matriculada sob nº 63.041 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Sorocaba, e livro 904, fls. 107, matriculada sob nº 63.039, também do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, respectivamente com as áreas de:
4.605,57 m2 - parte da gleba 08 e 4.204,38 m2 - parte da gleba 09, que passam a
vigorar com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia no vértice formado pela Rua
Major Joaquim Silvério e a Quadra "Y" da Vila Odim Antão, deste ponto
segue em reta no sentido horário, na extensão de 12,00 m, confrontando com a
Rua Major Joaquim Silvério; deflete à direita e segue em reta na extensão de
136,32 m, deste ponto segue em curva à esquerda, num desenvolvimento de 14,46
m, deste ponto segue em reta na extensão de 15,68 m, todos confrontando com a
área remanescente da gleba 08 de propriedade de Fausto dos Santos Filho e
outros; deflete à direita e segue em reta na extensão de 15,00 m, confrontando
com a gleba 09 de propriedade de Fausto dos Santos Filho e outros; deflete à
direita e segue em reta na extensão de 146,00 m, confrontando com a gleba 07 de
propriedade de Rolando Antônio Corradini; deflete à direita e segue em reta na
extensão de 25,50 m, confrontando com a Rua Luzerne Proença de Arruda; deste
ponto deflete à direita e segue em curva à esquerda, num desenvolvimento de
15,39 m, deste ponto segue em reta na extensão de 88,63 m, deste ponto segue em
curva à esquerda, num desenvolvimento de 13,82 m, deste ponto segue em reta na
extensão de 137,39 m, todos confrontando com a área remanescente da gleba 08 de
propriedade de Fausto dos Santos Filho e outros; alcançando o ponto de partida
que deu origem a esta descrição, perfazendo uma área de 3.867,96 m2.
Inicia no vértice formado pela Rua
Gonçalves Dias e a Quadra "X" do Jardim Odim Antão, deste ponto,
segue em reta no sentido horário, na extensão de 14,00 m, confrontando com a
Rua Gonçalves Dias; deflete à direita e segue em reta na extensão de 130,28 m,
deste ponto segue em curva à esquerda, num desenvolvimento de 14,48 m, deste
ponto segue em reta na extensão de 45,80 m, todos confrontando com a área
remanescente da gleba 09 de propriedade de Fausto dos Santos Filho e outros;
deflete à direita e segue em reta na extensão de 15,15 m, confrontando com a
gleba 02 de propriedade de Fausto dos Santos Filho e outros; deflete à direita
e segue em reta na extensão de 134,00 m, confrontando com propriedade da
Família Leitão; deflete à direita e segue em reta na extensão de 15,00 m,
confrontando com a gleba 08 de propriedade de Fausto dos Santos Filho outros;
deflete à direita e segue em reta na extensão de 62,80 m, deste ponto segue em
curva à esquerda, num desenvolvimento de 13,79 m, deste ponto segue em reta na
extensão de 131,50 m, todos confrontando com a área remanescente da gleba 09 de
propriedade de Fausto dos Santos Filho e outros; alcançando o ponto de partida
que deu origem a esta descrição, perfazendo uma área de 3.745,31 m2.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.