LEI Nº 342,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1954.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A
Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1954, é orçada em Cr$
30.673.600,00 (trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil e seiscentos
cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor,
obedecendo a seguinte classificação: (vide tabela)
Art. 2º A
despesa geral do município de Sorocaba, para o exercício de 1964, é fixada em
Cr$ 74.953.076,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e três mil,
setenta e seis cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
(vide tabela)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1953.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de
novembro de 1953.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo