LEI Nº 342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1954.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º A Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1954, é orçada em Cr$ 30.673.600,00 (trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil e seiscentos cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (vide tabela)

 

Art. 2º A despesa geral do município de Sorocaba, para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 74.953.076,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setenta e seis cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (vide tabela)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1953.

 

Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo