LEI Nº 3.421, de 16 de novembro de 1990.
Prorroga o prazo previsto no Art. 3º, alínea "d",
da Lei nº 2.603, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais doze meses o prazo previsto no Art. 3º, alínea
"d", da Lei nº Lei nº 2.603,
de 5 de novembro de 1987, de 5 de novembro de 1987.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.