LEI Nº 3.421, de 16 de novembro de 1990.

 

Prorroga o prazo previsto no Art. 3º, alínea "d", da Lei nº 2.603, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais doze meses o prazo previsto no Art. 3º, alínea "d", da Lei nº Lei nº 2.603, de 5 de novembro de 1987, de 5 de novembro de 1987.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.