LEI Nº 3.420, de 16 de novembro de 1990.

Dispõe sobre autorização para o Município participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a participar de Consórcio com outros municípios localizados na bacia hidrográfica do rio Sorocaba e respectivas Sub-Bacias, para a consecução das seguintes finalidades:

I - planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições de saneamento e uso das águas da Bacia hidrográfica do Rio Sorocaba e respectivas Sub-Bacias, principalmente no que diz respeito ao tratamento dos esgotos urbanos;

II - promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade das águas na área compreendida no território dos Município que se consorciarem;

III - desenvolver serviços atividades de interesse dos Municípios que se consorciarem, de acordo com programas de trabalho de interesse de Consórcio.

Artigo 2º - Fica o Município autorizado a integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consórcio.

Parágrafo único - O Consórcio somente será firmado com Executivos de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

Artigo 3º - É concedida isenção de Tributos Municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)