LEI Nº 34, DE 24 DE MAIO DE 1948.

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

 

I - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;

 

II - Cr$ 71.000,00 (setenta e um mil cruzeiros) ao Serviço de Caixa Escolar;

 

III - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola Noturna Perseverança III;

 

IV - Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) à Escola Mista Particular de Caputera;

 

V - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Externado São Miguel;

 

VI - Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à Escola Industrial Cel. Fernando Prestes, para pagamento de aluguel do prédio;

 

VII - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para manutenção de alunos pobres;

 

VIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Escola de Pilotagem do Aeroclube para manutenção de alunos;

 

IX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes;

 

X - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Esporte Clube São Bento;

 

XI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra, n.48;

 

XII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Delegacia Regional de Polícia;

 

XIII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Junta de Alistamento Militar;

 

XIV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Posto Policial do distrito de Brigadeiro Tobias, para pagamento do aluguel do prédio;

 

XV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Grêmio Estudantino Varnhagem;

 

XVI - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Centro cultural Brasil – Estados Unidos;

 

XVII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia;

 

XVIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo Colônia Pirapitinguí;

 

XIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Hospital Evangélico;

 

XX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Dispensário de Tuberculose;

 

XXI - Cr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros) para amparo à maternidade e infância;

 

XXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indigentes;

 

XXIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo;

 

XXIV - Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) à Associação Filantrópica Vila dos Pobres;

 

XXV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo de Orfans Santo Agostinho;

 

XXVI - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Protetora dos Insanos;

 

XXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao 3º Núcleo Profissional de Cegos;

 

XXVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Abrigo e Pensionato de Menores;

 

XXIX - Cr$ 6.000,00 (sei mil cruzeiros) ao Albergue Noturno São Vicente de Paulo;

 

XXX - Cr$ 5.0000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;

 

XXXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;

 

XXXII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) às Corporações Musicais, para realização de retretas públicas;

 

XXXIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Aeroclube de Sorocaba;

 

XXXIV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Xadrez clube;

 

XXXV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Clube Filatélico Sorocabano.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de maio de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de maio de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.