LEI Nº 34, DE 24
DE MAIO DE 1948.
Dispõe
sôbre concessão de auxílios.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no
presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Centro de
Saúde;
II - Cr$ 71.000,00 (setenta e um mil cruzeiros) ao Serviço de
Caixa Escolar;
III - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola Noturna
Perseverança III;
IV - Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
cruzeiros) à Escola Mista Particular de Caputera;
V - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Externado São
Miguel;
VI - Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à Escola
Industrial Cel. Fernando Prestes, para pagamento de aluguel do prédio;
VII - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para manutenção
de alunos pobres;
VIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Escola de Pilotagem do
Aeroclube para manutenção de alunos;
IX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Central de
Esportes;
X - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Esporte Clube
São Bento;
XI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de
Guerra, n.48;
XII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Delegacia
Regional de Polícia;
XIII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Junta de
Alistamento Militar;
XIV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Posto Policial
do distrito de Brigadeiro Tobias, para pagamento do aluguel do prédio;
XV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Grêmio Estudantino Varnhagem;
XVI - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Centro
cultural Brasil – Estados Unidos;
XVII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Santa Casa de
Misericórdia;
XVIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do
Asilo Colônia Pirapitinguí;
XIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Hospital Evangélico;
XX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Dispensário de
Tuberculose;
XXI - Cr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois
mil cruzeiros) para amparo à maternidade e infância;
XXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indigentes;
XXIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de
Mendicidade São Vicente de Paulo;
XXIV - Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) à Associação
Filantrópica Vila dos Pobres;
XXV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo de Orfans Santo Agostinho;
XXVI - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Protetora
dos Insanos;
XXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao 3º Núcleo
Profissional de Cegos;
XXVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Abrigo e Pensionato
de Menores;
XXIX - Cr$ 6.000,00 (sei mil cruzeiros) ao Albergue Noturno São
Vicente de Paulo;
XXX - Cr$ 5.0000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista de
Combate ao Câncer;
XXXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Legião Brasileira de
Assistência;
XXXII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) às Corporações
Musicais, para realização de retretas públicas;
XXXIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Aeroclube de
Sorocaba;
XXXIV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Xadrez clube;
XXXV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Clube Filatélico
Sorocabano.
Art. 2º As despesas com a execução
da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de maio de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 24 de maio de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.