LEI Nº
3.419, de 16 de novembro de 1990.
Dispõe sobre denominação de
"Francisco Cano Guerreiro", a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Francisco Cano
Guerreiro", a Rua 12 do Jardim Pacaembú, que inicia na Rua Atílio Silvano
e termina na divisa de propriedade particular, conforme PA nº 1.551/83, da PMS,
nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito - 1903/1982".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei,
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.