LEI Nº 3.416, de 16 de novembro de 1990.

Dispõe sobre denominação de "Olívio Britto Maciel", a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Olívio Britto Maciel", a Rua Projetada Um, primeira travessa à esquerda da Rua Joaquim Gregório de Oliveira, a partir da Rua Estácio de Coimbra, no sentido centro-bairro, próxima à Vila Santa Clara, que inicia na citada Rua Joaquim Gregório de Oliveira e termina em área particular, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1913/1980".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)