LEI Nº 3.414, de 5 de novembro de 1990.
Dispõe
sobre denominação de "Engenheiro ANTÔNIO VENDRAMINI JÚNIOR", a uma
via pública de nossa cidade.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada "Engenheiro
ANTÔNIO VENDRAMINI JÚNIOR", a Rua nº06 do Jardim Pacaembú, que inicia na
Rua Alcides Soares e termina na divisa da propriedade particular, conforme
processo administrativo nº 1.551/83 - PMS, nesta cidade.
Art.
2º As placas indicativas conterão além
do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1964/1990".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.