LEI Nº 3.413, de 5 de novembro de 1990.

Dispõe sobre denominação de "AMBROSINA AMARAL MARCHETTI", a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "AMBROSINA AMARAL MARCHETTI", A Rua nº03, do Jardim Rosária Alcoléa, que inicia na Rua Hortêncio Playa Martinez e termina na Rua Vicente Decaria, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadã Emérita - 1926/1986".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando do Decreto nº 5.955, de 26 de agosto de 1987.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)