LEI Nº 3.412, de 5 de novembro de 1990.

 

Dispõe sobre denominação de "Antônio Carlos Comitre", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Antônio Carlos Comitre", a Avenida do Parque Campolim, que inicia no cruzamento com a Avenida Washington Luiz e final da Avenida Barão de Tatuí e segue até o viaduto Jorge Guilherme Senger, atualmente denominada provisoriamente como prolongamento da Avenida Barão de Tatuí, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1951/1990".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.