LEI Nº
3.410, de 5 de novembro de 1990.
Dispõe sobre denominação de
"Manoel Gutierres", o prolongamento da Rua Um do Jardim Henrique e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Rua "1" do Loteamento Jardim
Henrique, prolongamento da Rua Manoel Gutierres, passa a ter esta mesma
denominação.
Art. 2º Ficam mantidas as expressões ditadas pelo
Decreto nº 1.737, de 16 de maio de 1973, que denominou de "Manoel
Gutierres" uma via pública situada em Lopes de Oliveira.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei,
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.