LEI Nº 3.410, de 5 de novembro de 1990.

 

Dispõe sobre denominação de "Manoel Gutierres", o prolongamento da Rua Um do Jardim Henrique e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Rua "1" do Loteamento Jardim Henrique, prolongamento da Rua Manoel Gutierres, passa a ter esta mesma denominação.

 

Art. 2º  Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto nº 1.737, de 16 de maio de 1973, que denominou de "Manoel Gutierres" uma via pública situada em Lopes de Oliveira.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.