LEI Nº 3.407, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 3.743/1991)

 

Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO PAULO SGROI", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "FRANCISCO PAULO SGROI", a Rua 01, das Chácaras Reunidas São Jorge, que inicia na Estrada de Ipatinga e termina na Rua “Dois” do Jardim Didita, conforme PA nº 9.989/87 da PM, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1908/1989".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.