LEI Nº
3.407, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.743/1991)
Dispõe
sobre denominação de "FRANCISCO PAULO SGROI", a uma via pública de
nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "FRANCISCO PAULO SGROI", a Rua 01, das Chácaras
Reunidas São Jorge, que inicia na Estrada de Ipatinga e termina na Rua “Dois”
do Jardim Didita, conforme PA nº 9.989/87 da PM, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito -
1908/1989".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.