LEI Nº 340, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata a Resolução nº 7/53, de 24 de setembro do corrente ano, da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica reduzida, parcialmente, na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), a verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas, do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.