LEI Nº 340,
DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 21.000,00
(vinte e um mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata a Resolução
nº 7/53, de 24 de setembro do corrente ano, da Câmara Municipal.
Art. 2º
Fica reduzida, parcialmente, na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil
cruzeiros), a verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o artigo
anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
outubro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.