LEI Nº 3.400, de 5 de novembro de 1990.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum e autoriza doação do mesmo à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, à Rua Padre Domênico Trivi (antiga Rua A), destinado ao Sistema de Recreio do Parque Esmeralda, totalizando a área de 5.852,73 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 19.174/89:
"Um terreno desafetado do Sistema de Recreio do loteamento denominado Parque Esmeralda, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a área de 5.852,73 m2 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Padre Domênico Trivi - antiga Rua "A", nas extensões de 33,33 m e 10,46 m respectivamente; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com fundos dos lotes nºs 13 (25,00 m), 12 (10,00 m), 11 (10,00), 10 (10,00 m), 9 (10,00 m), 8 (10,00 m), 7 (10,00 m), 6 (10,00), 5 (10,00 m), 4 (10,00 m), 3 (10,00 m) e parte do lote nº 2 (9,11 m), numa extensão total de 134,11 m; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta com a área remanescente do referido Sistema de Recreio, na extensão de 156,96 m; faz fundos com a Faixa Não Edificante do referido Sistema de Recreio, na extensão de 40,43 m, encerrando a área acima descrita."
Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel retro descrito e caracterizado, mediante escritura pública, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)