LEI Nº 3.400, de 5 de novembro de 1990.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum e autoriza doação do mesmo à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, à Rua Padre Domênico Trivi (antiga Rua A), destinado ao Sistema de Recreio do Parque Esmeralda, totalizando a área de 5.852,73 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 19.174/89:

 

"Um terreno desafetado do Sistema de Recreio do loteamento denominado Parque Esmeralda, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a área de 5.852,73 m2 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Padre Domênico Trivi - antiga Rua "A", nas extensões de 33,33 m e 10,46 m respectivamente; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com fundos dos lotes nºs 13 (25,00 m), 12 (10,00 m), 11 (10,00), 10 (10,00 m), 9 (10,00 m), 8 (10,00 m), 7 (10,00 m), 6 (10,00), 5 (10,00 m), 4 (10,00 m), 3 (10,00 m) e parte do lote nº 2 (9,11 m), numa extensão total de 134,11 m; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta com a área remanescente do referido Sistema de Recreio, na extensão de 156,96 m; faz fundos com a Faixa Não Edificante do referido Sistema de Recreio, na extensão de 40,43 m, encerrando a área acima descrita."

 

Art. 2º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel retro descrito e caracterizado, mediante escritura pública, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.