LEI Nº
3.400, de 5 de novembro de 1990.
Dispõe sobre a desafetação de bem
público de uso comum e autoriza doação do mesmo à Fazenda do Estado de São
Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum do povo,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir
descrito e caracterizado, situado nesta cidade, à Rua Padre Domênico Trivi
(antiga Rua A), destinado ao Sistema de Recreio do Parque Esmeralda,
totalizando a área de 5.852,73 m2, conforme planta e memorial descritivo
constantes do Processo Administrativo nº 19.174/89:
"Um terreno desafetado do
Sistema de Recreio do loteamento denominado Parque Esmeralda, pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a área de 5.852,73 m2 (cinco mil,
oitocentos e cinqüenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Padre Domênico
Trivi - antiga Rua "A", nas extensões de 33,33 m e 10,46 m
respectivamente; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel
confronta com fundos dos lotes nºs 13 (25,00 m), 12 (10,00 m), 11 (10,00), 10
(10,00 m), 9 (10,00 m), 8 (10,00 m), 7 (10,00 m), 6 (10,00), 5 (10,00 m), 4
(10,00 m), 3 (10,00 m) e parte do lote nº 2 (9,11 m), numa extensão total de
134,11 m; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta com a área remanescente
do referido Sistema de Recreio, na extensão de 156,96 m; faz fundos com a Faixa
Não Edificante do referido Sistema de Recreio, na extensão de 40,43 m,
encerrando a área acima descrita."
Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar
à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel retro descrito e caracterizado,
mediante escritura pública, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.