LEI Nº 3.399, de 5 de novembro de 1990.
Autoriza
o Poder Executivo a celebrar convênio com a DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.,
para construção do Trevo de ligação a Rodovia SP-075 com a Avenida Dom Aguirre
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 264/90 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica autorizada a Prefeitura
Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com a DERSA-Desenvolvimento
Rodoviário S.A., para a construção de Trevo de ligação entre a Rodovia SP-075
Senador José Ermírio de Moraes e, a Avenida Dom Aguirre - marginal, sentido
centro-Rodovia SP-075, situada neste Município, cuja minuta integra a presente
lei.
Art.
2º O convênio referido entrará em vigor
na data da publicação desta lei e terá duração de 09 (nove) meses, podendo ser
prorrogado.
Art.
3º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente Termo de Convênio, de
um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, doravante designada PREFEITURA,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO e
de outro lado a DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, Concessionária de
Serviço Público, nos termos do Decreto-lei nº 05 de 06 de Março de 1969,
alterado pela Lei nº 95 de 29 de Dezembro de 1972, doravante designada DERSA,
sediada nesta Capital à Rua Iaia nº 126, C.G.C. nº 62.464.904/0001-25, neste
ato representada pelo seu Diretor Presidente Eng. PAULO ANTONIO BONOMO e pelo
seu Diretor Administrativo Econ. ANTONIO MARCIO MEIRA RIBEIRO ficou justo e
acertado o seguinte:
CLÁUSULA I
1.1. O presente convênio objetiva a
execução dos serviços de construção do Trevo de ligação da Rodovia SP-075
Senador José Ermírio de Moraes (Rodovia sob jurisdição da DERSA) com a Avenida
Dom Aguirre (marginal sentido centro - Rodovia SP-075) situada no município de
Sorocaba.
1.2. Caberá a DERSA:
1.2.1. A execução das obras e
serviços, exceto aqueles mencionados como atribuições da Prefeitura do
Município de Sorocaba.
1.2.2. Custear as obras e serviços
do Trevo, exceto aqueles mencionados como atribuições da Prefeitura do
Município de Sorocaba.
1.3. Caberá a Prefeitura:
1.3.1. O fornecimento de todos os
projetos executivos de engenharia.
1.3.2. Promover e custear no menor
espaço de tempo possível todas as desapropriações necessárias.
1.3.3. Promover às suas expensas e
dentro do menor prazo possível, a remoção de todas as interferências de linhas
e serviços de utilidade pública e de terceiros.
1.3.4. Executar toda sinalização
vertical e horizontal necessárias.
1.3.5. A conservação e manutenção do
Trevo após a conclusão das obras atribuídas a DERSA.
CLÁUSULA II
2.1. Para todos os fins e efeitos,
este Convênio tem vigência pelo prazo de 9 (nove) meses, contado da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA III
3.1. Dá-se a este Convênio o valor
estimado de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros).
CLÁUSULA IV
4.1. Os casos serão omissos
resolvidos de comum acôrdo pelos convenentes.
4.2. Cada partícipe designará um
gestor devidamente habilitado, com poderes para adotar as providências
necessárias ao bom andamento dos trabalhos, respeitando os limites
estabelecidos neste Convênio, mediante os quais serão feitos os contatos entre
as partes.
4.3. E, por estarem assim justos e
avindos, firmam o presente, em 06 (seis) vias, perante as testemunhas abaixo.