LEI Nº 3.399, de 5 de novembro de 1990.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., para construção do Trevo de ligação a Rodovia SP-075 com a Avenida Dom Aguirre e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 264/90 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com a DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., para a construção de Trevo de ligação entre a Rodovia SP-075 Senador José Ermírio de Moraes e, a Avenida Dom Aguirre - marginal, sentido centro-Rodovia SP-075, situada neste Município, cuja minuta integra a presente lei.

Artigo 2º - O convênio referido entrará em vigor na data da publicação desta lei e terá duração de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

TERMO DE CONVÊNIO


Pelo presente Termo de Convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, doravante designada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO e de outro lado a DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, Concessionária de Serviço Público, nos termos do Decreto-lei nº 05 de 06 de Março de 1969, alterado pela Lei nº 95 de 29 de Dezembro de 1972, doravante designada DERSA, sediada nesta Capital à Rua Iaia nº 126, C.G.C. nº 62.464.904/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Eng. PAULO ANTONIO BONOMO e pelo seu Diretor Administrativo Econ. ANTONIO MARCIO MEIRA RIBEIRO ficou justo e acertado o seguinte:


CLÁUSULA I

1.1. O presente convênio objetiva a execução dos serviços de construção do Trevo de ligação da Rodovia SP-075 Senador José Ermírio de Moraes (Rodovia sob jurisdição da DERSA) com a Avenida Dom Aguirre (marginal sentido centro - Rodovia SP-075) situada no município de Sorocaba.

1.2. Caberá a DERSA:

1.2.1. A execução das obras e serviços, exceto aqueles mencionados como atribuições da Prefeitura do Município de Sorocaba.

1.2.2. Custear as obras e serviços do Trevo, exceto aqueles mencionados como atribuições da Prefeitura do Município de Sorocaba.

1.3. Caberá a Prefeitura:

1.3.1. O fornecimento de todos os projetos executivos de engenharia.

1.3.2. Promover e custear no menor espaço de tempo possível todas as desapropriações necessárias.

1.3.3. Promover às suas expensas e dentro do menor prazo possível, a remoção de todas as interferências de linhas e serviços de utilidade pública e de terceiros.

1.3.4. Executar toda sinalização vertical e horizontal necessárias.

1.3.5. A conservação e manutenção do Trevo após a conclusão das obras atribuídas a DERSA.


CLÁUSULA II

2.1. Para todos os fins e efeitos, este Convênio tem vigência pelo prazo de 9 (nove) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.


CLÁUSULA III

3.1. Dá-se a este Convênio o valor estimado de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros).

CLÁUSULA IV

4.1. Os casos serão omissos resolvidos de comum acôrdo pelos convenentes.

4.2. Cada partícipe designará um gestor devidamente habilitado, com poderes para adotar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos, respeitando os limites estabelecidos neste Convênio, mediante os quais serão feitos os contatos entre as partes.

4.3. E, por estarem assim justos e avindos, firmam o presente, em 06 (seis) vias, perante as testemunhas abaixo.