LEI Nº 3.384, de 24 de outubro de 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de implantação e pavimentação do acesso de Sorocaba a SP-103/79, altura do Km 11 + 100 m, com 1.280 metros de extensão, aproximadamente, pista dupla.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas com a liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia em razão dos serviços e da operação dos trechos.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus ao DER.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do Município.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.