LEI Nº
3.384, de 24 de outubro de 1990.
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com o DER e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(DER), objetivando a execução das obras e serviços de implantação e
pavimentação do acesso de Sorocaba a SP-103/79, altura do Km 11 + 100 m, com
1.280 metros de extensão, aproximadamente, pista dupla.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado
a realizar as despesas com a liberação dos trechos necessários aos serviços,
com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos
locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas e ou
subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por
danos causados a terceiros e à propriedade alheia em razão dos serviços e da
operação dos trechos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha
rodoviária do Município, sem ônus ao DER.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta
lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.