LEI Nº
3.383, de 23 de outubro de 1990.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1990, os padrões
de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos
termos da tabela seguinte:
PADRÃO..............VALOR
01.................11.666,71
02.................11.804,09
03.................11.987,26
04.................12.261,66
05.................12.627,45
06.................12.993,78
07.................13.359,56
08.................13.771,55
09.................14.320,64
10.................15.052,57
11.................15.784,72
12.................16.608,13
13.................17.431,79
14.................18.163,66
15.................18.425,96
16.................18.434,70
17.................19.215,98
18.................20.222,64
19.................21.412,04
20.................22.510,13
21.................23.242,29
22.................23.254,98
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustadas na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
a partir de 1º de outubro de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de
outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.