LEI Nº
338, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe
sôbre concessão de auxílios.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
instituições de assistência social desta cidade, abaixo enumeradas, a partir do
próximo exercício de 1954, passarão a ser auxiliadas pela Prefeitura Municipal,
nas seguintes importâncias:
I - Asilo
de Orfãos Santo Agostinho Cr$ 96.000,00
II -
Instituto de Higiene Mental Cr$ 96.000,00
III -
Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres Cr$ 96.000,00
IV - Lar
Escola Monteiro Lobato Cr$ 96.000,00
V - Asilo
de Mendicidade S. Vicente de Paulo Cr$ 30.000,00
VI - Lar
Betel Cr$ 30.000,00
VII -
Núcleo Profissional de Cegos Cr$ 30.000,00
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º
Serão consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos para atender às
despesas com a execução desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, 22 de setembro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 22 de
setembro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.