LEI Nº 3.369, de 25 de setembro de 1990.
Dispõe
sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A partir de 1º de setembro de 1990,
os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam
reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO .......
VALOR
01............... 10.463,42
02............... 10.586,63
03............... 10.750,91
04............... 10.997,00
05............... 11.325,07
06............... 11.653,61
07............... 11.981,67
08............... 12.351,17
09............... 12.843,62
10............... 13.500,06
11............... 14.156,70
12............... 14.895,18
13............... 15.633,89
14............... 16.290,28
15............... 16.525,53
16............... 16.533,37
17............... 17.234,06
18............... 18.136,90
19............... 19.203,62
20............... 20.188,46
21............... 20.845,10
22............... 20.856,48
Art.
2º Os proventos dos aposentados e as
despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustadas na
forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art.
3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 1990.
Palácio
dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.