LEI Nº 3.369, de 25 de setembro de 1990.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de setembro de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

   

           PADRÃO  .......    VALOR

 

           01............... 10.463,42

           02............... 10.586,63

           03............... 10.750,91

           04............... 10.997,00

           05............... 11.325,07

           06............... 11.653,61

           07............... 11.981,67

           08............... 12.351,17

           09............... 12.843,62

           10............... 13.500,06

           11............... 14.156,70

           12............... 14.895,18

           13............... 15.633,89

           14............... 16.290,28

           15............... 16.525,53

           16............... 16.533,37

           17............... 17.234,06

           18............... 18.136,90

           19............... 19.203,62

           20............... 20.188,46

           21............... 20.845,10

           22............... 20.856,48

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustadas na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1990.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.