LEI Nº
3.356, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.552/1991)
Dispõe
sobre denominação de "Perfeito Asseituno",
um próprio municipal de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada de "Perfeito Asseituno", a
área verde localizada entre as ruas Silva Barros, Mário Fidêncio da Rosa e
Major Artur da Cunha Soares, em Vila Meiges nesta
cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1899/1987".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.