LEI Nº 3.356, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 3.552/1991)

 

Dispõe sobre denominação de "Perfeito Asseituno", um próprio municipal de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Perfeito Asseituno", a área verde localizada entre as ruas Silva Barros, Mário Fidêncio da Rosa e Major Artur da Cunha Soares, em Vila Meiges nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1899/1987".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.