LEI Nº
3.353, de 13 de setembro de 1990.
Altera a descrição da área que
consta do artigo 1º da Lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 2.516, de 4 de
novembro de 1986 e que é cedido mediante concessão de direito real
de uso para a Comunidade Kolping "Padre Justino" do Bairro do Éden,
passa a ter a seguinte descrição:
"Um terreno com área de
1.808,00 m2 (hum mil, oitocentos e coito metros
quadrados) localizada no perímetro urbano, bairro do Éden, fazendo frente para
a Rua Eugênio Leite da Cruz, onde mede 51,00 metros. No lado direito de quem da
rua olha o imóvel, confronta com propriedade de Jonas Ferreira de Lima onde
mede 30,00 metros; no lado esquerdo confronta com a Rua Antídio
de Oliveira Santos onde mede 44,50 metros; e nos fundos confronta com
propriedade de Jonas Ferreira de Lima onde mede 50,00 metros, fechando o
perímetro."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de
setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.