LEI Nº 3.353, de 13 de setembro de 1990.

 

Altera a descrição da área que consta do artigo 1º da Lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986 e que é cedido mediante concessão de direito real de uso para a Comunidade Kolping "Padre Justino" do Bairro do Éden, passa a ter a seguinte descrição:

 

"Um terreno com área de 1.808,00 m2 (hum mil, oitocentos e coito metros quadrados) localizada no perímetro urbano, bairro do Éden, fazendo frente para a Rua Eugênio Leite da Cruz, onde mede 51,00 metros. No lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com propriedade de Jonas Ferreira de Lima onde mede 30,00 metros; no lado esquerdo confronta com a Rua Antídio de Oliveira Santos onde mede 44,50 metros; e nos fundos confronta com propriedade de Jonas Ferreira de Lima onde mede 50,00 metros, fechando o perímetro."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.