LEI Nº 3.353, de 13 de setembro de 1990.

Altera a descrição da área que consta do Artigo 1º da Lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O imóvel descrito no artigo 1º da lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986 e que é cedido mediante concessão de direito real de uso para a Comunidade Kolping "Padre Justino" do Bairro do Éden, passa a ter a seguinte descrição:

"Um terreno com área de 1.808,00 m2 (hum mil, oitocentos e coito metros quadrados) localizada no perímetro urbano, bairro do Éden, fazendo frente para a Rua Eugênio Leite da Cruz, onde mede 51,00 metros. No lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com propriedade de Jonas Ferreira de Lima onde mede 30,00 metros; no lado esquerdo confronta com a Rua Antídio de Oliveira Santos onde mede 44,50 metros; e nos fundos confronta com propriedade de Jonas Ferreira de Lima onde mede 50,00 metros, fechando o perímetro."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)