LEI Nº 3.341, de 29 de agosto de 1990.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba receber imóvel por doação de propriedade da EPARTAM - Participação, Administração e Construções Ltda., e transmití-lo por doação à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação, imóveis de propriedades da EPARTAM-Participação, Administração e Construções Ltda., e transmiti-lo por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ser utilizado para a construção do prédio do Fórum da Comarca de Sorocaba, imóveis esses a seguir descritos e caracterizados:

“Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados),correspondente ao lote nº 8 da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de que do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel, mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Rua nº 4; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7 da quadra A; e nos fundos, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 3 da quadra A; perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)”.

“Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 7, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem o Sistema de Lazer olha para o referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº8 da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 6, da quadra A; e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 3, da Quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)”.

“Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 06, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7, da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 5, da quadra A; e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros),confrontando com o lote nº 2, da quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)”.

“Um imóvel com área de 1.000,00 m2 ( hum mil metros quadrados ), correspondente ao lote nº 05, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 6, da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Rua nº 3, e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 2,da quadra A, perfazendo assim a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)”.

“Um imóvel com área de 3.582,90 m2 (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa decímetros quadrados), correspondente a parte do lote nº 3, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 1, na extensão de 50,98 m (cinqüenta metros e noventa e oito centímetros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido imóvel mede 75,00 m (setenta e cinco metros), confrontando com o lote nº 2, da quadra A; do lado esquerdo mede 66.50 m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o remanescente do lote nº 3, e nos fundos mede 50,00 m (cinqüenta metros), confrontando com os lotes nºs 7 e 8 da quadra A, perfazendo a área de 3.582,90 m2 (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa decímetros quadrados)”.

“Um imóvel com área de 4.833,00 m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), correspondente ao lote nº 2, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 1 na extensão de 72,74 m (setenta e dois metros e setenta e quatro centímetros); do lado direito de quem da rua olha para o referido imóvel, mede 57,92 m (cinqüenta e sete metros e noventa e dois centímetros), confrontando com o lote nº 3, e nos fundos mede 70,00 m (setenta metros), confrontando com a rua nº 3, lotes nºs 5 e 6 da quadra A, perfazendo assim a área de 4.833,00 m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados)”.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, em doação, imóveis de propriedade de EPARTAM – Participação, Administração e Construções Ltda. E transmití-los pôr doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de serem utilizados para a construção do prédio do Forum da Comarca de Sorocaba, imóveis esses a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79:

I – “Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 8 da Quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel, mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7 de Quadra A; e nos fundos, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 3 da Quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados)”.

II – “O lote de terreno sob o nº 07, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO PAÇO”, sito no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de Lazer do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura nos fundos, pôr 40,00 m2 de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de 1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, com o lote 08; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 06; e nos fundos, com o lote 3-A”.

III – “O lote de terreno sob o nº 06, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de Lazer do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura nos fundos pôr 40,00 m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de 1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, com o lote 07; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 05; e nos fundos, com o lote 2.”

IV – “O lote de terreno sob o nº 05, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de Lazer do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura nos fundos, pôr 40,00 m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de 1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel com o lote 06; do lado esquerdo, na mesma situação, com a Rua 03; e nos fundos, com o lote 2.”

V – “O lote de terreno sob o nº 3-A, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Rua 01, para a qual mede, em curva, 50,74 m; do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 75,00 m, e confronta com o lote 02; do lado esquerdo, na mesma situação, mede 66,00 m e confronta com o lote 3-B; e bis fundos, onde mede 50,00 m, confronta com os lotes 7 e 8, encerrando a área de 3.582.90 m2.”

VI – “O lote de terreno sob o nº 2, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Rua 01, para a qual mede, em curva, 72,74 m; do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 57,92 m, e confronta com o lote 01; do lado esquerdo, na mesma situação, mede 75,00 m e confronta com o lote 3-A; e nos fundos, onde mede 70,00 m, confronta com a Rua 03, e com os lotes 5 e 6, da mesma quadra, encerrando a área de 4.833,00 m2. (Redação dada pela Lei nº 3778/1991)

Artigo 2º - Implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da estabelecida no artigo 1º desta lei. (Revogado pela Lei nº 4.186/1993)

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e registro das escrituras de doação, correrão por conta das respectivas donatárias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)