LEI Nº 3.341, de 29 de agosto de 1990.
Autoriza
a Prefeitura Municipal de Sorocaba receber imóvel por doação de propriedade da
EPARTAM - Participação, Administração e Construções Ltda., e transmití-lo por
doação à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a receber em doação, imóveis de propriedades da
EPARTAM-Participação, Administração e Construções Ltda., e transmiti-lo por
doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ser utilizado para a
construção do prédio do Fórum da Comarca de Sorocaba, imóveis esses a seguir
descritos e caracterizados:
“Um
imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados),correspondente ao
lote nº 8 da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e
confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte
e cinco metros); do lado direito de que do Sistema de Lazer olha para o
referido imóvel, mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Rua nº 4;
do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7
da quadra A; e nos fundos, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando
com o lote nº 3 da quadra A; perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros
quadrados)”.
“Um
imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), correspondente ao
lote nº 7, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e
confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte
e cinco metros); do lado direito de quem o Sistema de Lazer olha para o
referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº8 da
quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o
lote nº 6, da quadra A; e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros),
confrontando com o lote nº 3, da Quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2
(hum mil metros quadrados)”.
“Um
imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), correspondente ao
lote nº 06, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e
confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte
e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o
referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7,
da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com
o lote nº 5, da quadra A; e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco
metros),confrontando com o lote nº 2, da quadra A, perfazendo a área de
1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)”.
“Um
imóvel com área de 1.000,00 m2 ( hum mil metros quadrados ), correspondente ao
lote nº 05, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e
confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte
e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o
referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 6,
da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com
a Rua nº 3, e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com
o lote nº 2,da quadra A, perfazendo assim a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros
quadrados)”.
“Um
imóvel com área de 3.582,90 m2 (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e
noventa decímetros quadrados), correspondente a parte do lote nº 3, da quadra
A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para
a Rua nº 1, na extensão de 50,98 m (cinqüenta metros e noventa e oito
centímetros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido imóvel mede
75,00 m (setenta e cinco metros), confrontando com o lote nº 2, da quadra A; do
lado esquerdo mede 66.50 m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros),
confrontando com o remanescente do lote nº 3, e nos fundos mede 50,00 m
(cinqüenta metros), confrontando com os lotes nºs 7 e 8 da quadra A, perfazendo
a área de 3.582,90 m2 (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa
decímetros quadrados)”.
“Um
imóvel com área de 4.833,00 m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros
quadrados), correspondente ao lote nº 2, da quadra A, do Jardim do Paço, com as
seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 1 na extensão de
72,74 m (setenta e dois metros e setenta e quatro centímetros); do lado direito
de quem da rua olha para o referido imóvel, mede 57,92 m (cinqüenta e sete
metros e noventa e dois centímetros), confrontando com o lote nº 3, e nos
fundos mede 70,00 m (setenta metros), confrontando com a rua nº 3, lotes nºs 5
e 6 da quadra A, perfazendo assim a área de 4.833,00 m2 (quatro mil, oitocentos
e trinta e três metros quadrados)”.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber, em doação, imóveis de propriedade de EPARTAM –
Participação, Administração e Construções Ltda. E transmití-los pôr doação à
Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de serem utilizados para a construção do
prédio do Forum da Comarca de Sorocaba, imóveis esses a seguir descritos e
caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79: (Redação dada pela Lei nº 3778/1991)
I - “Um
imóvel com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), correspondente ao
lote nº 8 da Quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e
confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte
e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o
referido imóvel, mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7
de Quadra A; e nos fundos, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando
com o lote nº 3 da Quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (um mil metros
quadrados)”. (Redação dada pela Lei nº
3778/1991)
II - “O lote
de terreno sob o nº 07, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO
PAÇO”, sito no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de Lazer do
citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura nos
fundos, pôr 40,00 m2 de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de
1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel, com o lote 08; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 06; e
nos fundos, com o lote 3-A”. (Redação
dada pela Lei nº 3778/1991)
III - “O lote
de terreno sob o nº 06, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO
PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de Lazer
do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura nos
fundos pôr 40,00 m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de
1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel, com o lote 07; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 05; e
nos fundos, com o lote 2.” (Redação
dada pela Lei nº 3778/1991)
IV - “O lote
de terreno sob o nº 05, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO
PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de Lazer
do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura nos
fundos, pôr 40,00 m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de
1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel com o lote 06; do lado esquerdo, na mesma situação, com a Rua 03; e nos
fundos, com o lote 2.” (Redação dada
pela Lei nº 3778/1991)
V - “O lote
de terreno sob o nº 3-A, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO
PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Rua 01, para a
qual mede, em curva, 50,74 m; do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel, mede 75,00 m, e confronta com o lote 02; do lado esquerdo, na mesma
situação, mede 66,00 m e confronta com o lote 3-B; e bis fundos, onde mede
50,00 m, confronta com os lotes 7 e 8, encerrando a área de 3.582.90 m2.” (Redação dada pela Lei nº 3778/1991)
VI - “O lote
de terreno sob o nº 2, da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM DO
PAÇO”, situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Rua 01, para a
qual mede, em curva, 72,74 m; do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel, mede 57,92 m, e confronta com o lote 01; do lado esquerdo, na mesma
situação, mede 75,00 m e confronta com o lote 3-A; e nos fundos, onde mede
70,00 m, confronta com a Rua 03, e com os lotes 5 e 6, da mesma quadra,
encerrando a área de 4.833,00 m2. (Redação
dada pela Lei nº 3778/1991)
Art.
2º Implicará na reversão do imóvel doado
ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da
estabelecida no artigo 1º desta lei.
(Revogado pela Lei nº 4.186/1993)
Art.
3º As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as
decorrentes da lavratura e registro das escrituras de doação, correrão por
conta das respectivas donatárias.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.