LEI Nº 3.337, de 20 de agosto de 1990.

Dispõe sobre a revogação de Lei nº 1.845, de 9 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 1.845, de 9 de dezembro de 1975.

Artigo 2º - As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)