LEI Nº
331, DE 2 DE JULHO DE 1953.
Autoriza a
reforma de notas promissória emitidas pela Prefeitura, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a reformar as notas promissórias emitidas
de acôrdo com as leis nºs. 220, de 28 de junho de 1951,
e 231, de 13 de agôsto de 1951, para,
respectivamente, aquisição de manilhas e outros materiais destinados à
ampliação da rede de esgôtos da cidade e pagamento de contas de “Exercícios
Findos”.
§ 1º As
notas promissórias serão reformadas, de 6 (seis) em 6 (seis) mêses, com
vencimentos até 31 de dezembro de 1954, a juros de 12% (doze por cento) ao ano,
de acôrdo com as Tabelas “A” e “B”, organizadas pela Diretoria de
Contabilidade, visadas pelo Prefeito Municipal e que ficam fazendo parte
integrante desta lei.
§ 2º A
municipalidade, dentro de suas possibilidades financeiras, poderá resgatar
estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando,
neste caso os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos
resgates e dos respectivos vencimentos.
Art. 2º Os
resgate das notas promissórias reformadas na forma desta lei, correrão por
conta das verbas próprias que forem consignadas nos orçamentos.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de julho de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de julho
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.