LEI Nº
330, DE 2 DE JULHO DE 1953.
Dá nova
redação ao artigo 22 de seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18/8/1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 22 e seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18/8/1950, Código de Obras da
Prefeitura, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 22.
Em cada face de uma quadra, quando houver pelo menos 50 % (cinquenta por cento)
de lotes, cujas construções estejam ocupando o alinhamento do logradouro, as
construções nos lotes vagos poderão também, a juízo da Prefeitura, receber
edificações sem área de frente.
§ 1º Se o
lote estiver entre dois outros vizinhos, cujas construções estejam recuadas do
alinhamento, a construção nesse lote também deverá ficar recuada, obedecendo o
recuo do prédio vizinho mais recuado.
§ 2º A
área lateral para os lotes de esquina deverá ficar sempre para o lado da via
pública, podendo ser suprimida se a testada principal do lote puder receber
edificação no alinhamento do logradouro e o lote vizinho ao fundos tenha já
construção recuada do alinhamento do logradouro, ainda poderá ser suprimido o
recuo lateral no lote de esquina, a juízo da Prefeitura, desde que seja
reservada uma área de, pelo menos, 6,00 (seis metros) entre os fundos do lote e
a construção principal. Essa área poderá ser ocupada por dependências, desde
que fiquem recuadas pelo menos 2,00(dois metros) do alinhamento do logradouro e
receba tratamento arquitetônico idêntico ao prédio principal.
§ 3º
Quando o lote de 10 m (dez metros) ou menos, estiver encravado entre dois
outros, cujas construções tenham sido feitas no alinhamento do logradouro mas
satisfaçam, quanto ao mais, as disposições dêste Código, a Prefeitura, a seu
juízo, poderá permitir que a construção do lote intermediário também seja feito
no alinhamento.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de julho de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de julho
de 1953
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.