LEI Nº
3.295, de 31 de maio de 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre tendo por finalidade
auxiliar na criação da Universidade de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Fundação Dom Aguirre tendo por finalidade auxiliar na criação da
Universidade de Sorocaba, nos termos do Instrumento anexo que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Compete a Secretaria da Educação e Cultura
viabilizar o convênio autorizado no artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas
ao Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de maio
de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO O QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCAB E A FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE.
Pelo presente Convênio, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal Dr. Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro,
casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente
autorizado pela Lei nº de e de outro a FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, entidade mentenedora das Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Sorocaba; Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba e
Colégio Dom Aguirre de 1º e 2º Graus, neste ato representada por seu Diretor Executivo
Monsenhor Mauro Vallini, brasileiro, residente e
domiciliado nesta cidade, tem entre si justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I
O presente Convênio tem por objetivo
auxiliar a Fundação Dom Aguirre na criação da Universidade de Sorocaba em bases
amplas e concretas vinculadas a nossa realidade.
CLÁUSULA II
Pelo presente Convênio a fundação
Dom Aguirre colocará à disposição da Prefeitura Municipal de Sorocaba no Parque
Municipal Quinzinho de Barros e do Museu Histórico Sorocabano 12 (doze) alunos
para realizar nos mesmos, estudos e pesquisas pertinentes a seus cursos.
CLÁUSULA III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
permitirá aos mesmos alunos e aos professores da Fundação Dom Aguirre, a
frequência às instituições mencionadas na Cláusula II, para que aí possam
realizar estudos, leituras e pesquisas, bem como atividades universitárias extra-classe.
CLÁUSULA IV
Este Convênio terá a duração de 24
(vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA V
Este Convênio poderá ser denunciado
por qualquer das partes por inadimplência de qualquer das Cláusulas anteriores
ou por outro motivo, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado
por escrito às partes conveniadas.
CLÁUSULA VI
Para a solução das controvérsias
oriundas do presente Convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.
E, por estarem assim de acordo com o
estipulado neste Convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas e a tudo
presentes é o mesmo firmado pelas partes avençadas.
Palácio dos Tropeiros,
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE