LEI
Nº 3.290, de 29 de maio de 1990.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal
e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de maio de 1990, os padrões de vencimentos do
funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela
seguinte:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do
pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a
correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de
funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da
legislação específica vigente.
Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo
artigo 4º, da Lei nº 3.327 de 14
de março de 1989, fica reajustada na seguinte forma :
(**)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :
(***)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 6º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao
Serviçal-Menor e ao Professor Substituto, será concedido um reajuste de 15%
(quinze por cento) sobre a remuneração percebida em abril de 1990.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das verbas próprias constantes no orçamento.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário das Finanças)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
(*)
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PADRÃO VALOR NCz$
------ ----------
01 6.653,54
02 6.731,89
03 6.836,35
04 6.992,84
05 7.201,45
06 7.410,37
07 7.618,98
08 7.853,93
09 8.167,07
10 8.584,50
11 9.002,04
12 9.471,63
13 9.941,37
14 10.358,76
15 10.958,89
16 11.532,99
17 12.211,31
18 12.837,55
19 13.255,10
20 13.262,33
(**)
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Referência A - Cz$ 6.593,19
Referência B - Cz$ 10.994,47
Referência C - Cz$ 12.060,45
Referência D - Cr$ 12.223,10
Referência E - Cr$ 13.448,78
Referência F - Cr$ 16.427,44
Referência G - Cr$ 17.339,24
Referência H - Cr$ 18.110,83
Referência I - Cr$ 21.188,54
Referência J - Cr$ 22.030,32
(***)
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Professor II, nível I, Letra A - Cr$ 126,93
Professor II, nível II, Letra A - Cr$ 142,61
Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 148,58
Professor III, nível I, Letra A - Cr$ 148,58
Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 161,77