LEI Nº
328, DE 25 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido ao Albergue Noturno, anexo ao Asilo de Mendicidade S. Vicente de
Paulo, desta cidade de Sorocaba, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) a ser pago no presente exercício financeiro.
Art. 2º As
despesas com o cumprimento da presente lei, correrão por conta da verba
“Eventuais”, do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.