LEI Nº 3.281, de 11 de maio de 1990.

 

Dispõe sobre denominação de Avenida Vela Olímpica, a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida Vela Olímpica a atual Avenida Dois, situada no Bairro Aparecidinha, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida Vela Olímpica a atual Avenida Dois, situada no Loteamento Industrial Ouro Branco, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 3.409/1990)

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Homenagem ao Iatismo Brasileiro”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.