LEI Nº 3.281, de 11 de maio de 1990.
Dispõe
sobre denominação de Avenida Vela Olímpica, a uma via pública de nossa cidade.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada Avenida Vela Olímpica
a atual Avenida Dois, situada no Bairro Aparecidinha, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada Avenida Vela Olímpica a atual
Avenida Dois, situada no Loteamento Industrial Ouro Branco, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 3.409/1990)
Art.
2º As placas indicativas conterão, além
do nome, a expressão: “Homenagem ao Iatismo Brasileiro”.
Art.
3º As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 11 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.