LEI Nº 327, DE 25 DE JUNHO DE 1953.

 

Altera determinação do Código de Obras.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação da Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950, para se acrescentar onde couber o seguinte artigo: “Os proprietários de terrenos, na data da promulgação da presente lei, cuja área de frente não exceda de 6(seis) metros, ficam desobrigados de reservarem o espaço destinado a área lateral, segundo estatuem os artigos 21 e 23 do Código de Obras da Prefeitura“.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.