LEI Nº
327, DE 25 DE JUNHO DE 1953.
Altera
determinação do Código de Obras.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterada a redação da Lei
nº 162, de 18 de agosto de 1950, para se acrescentar onde couber o
seguinte artigo: “Os proprietários de terrenos, na data da promulgação da
presente lei, cuja área de frente não exceda de 6(seis) metros, ficam
desobrigados de reservarem o espaço destinado a área lateral, segundo estatuem
os artigos 21 e 23 do Código de Obras da Prefeitura“.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.