LEI Nº
326, DE 25 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe
sôbre regalias a servidor municipal que tenha prestado serviço à Revolução
Constitucionalista de 1932.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Todo o servidor municipal que tenha prestado serviço à Revolução
Constitucionalista de 1932, terá êsse tempo de serviço contado em dobro para
todos os efeitos legais, exceto para percepção de vencimentos.
Art. 2º
Para os efeitos desta lei, o tempo de duração da Revolução Constitucionalista
fica fixado em 90 (noventa) dias.
Art. 3º
Considera-se documento habil para pleitear contagem de tempo, certidão de que o
servidor está amparado pela Lei Municipal nº 151, de 24
de janeiro de 1950.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, de 25 de junho de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.