LEI Nº 326, DE 25 DE JUNHO DE 1953.


Dispõe sôbre regalias a servidor municipal que tenha prestado serviço à Revolução Constitucionalista de 1932.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Todo o servidor municipal que tenha prestado serviço à Revolução Constitucionalista de 1932, terá êsse tempo de serviço contado em dobro para todos os efeitos legais, exceto para percepção de vencimentos.


Art. 2º Para os efeitos desta lei, o tempo de duração da Revolução Constitucionalista fica fixado em 90 (noventa) dias.


Art. 3º Considera-se documento habil para pleitear contagem de tempo, certidão de que o servidor está amparado pela Lei Municipal nº 151, de 24 de janeiro de 1950.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, de 25 de junho de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo