LEI Nº 324,
DE 5 DE JUNHO DE 1953.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 219.711,00
(duzentos e dezenove mil setecentos e onze cruzeiros) suplementar às seguintes
verbas de orçamento:
Poder
Legislativo................................... Cr$
111/8-00-0
Pessoal Fixo......................... 6.000,00
111/8-00-2
Material Permanente .........52.000,00
Poder
Executivo
131/8-021
Pessoal Variável .....................8.000,00
511/8-74-4
Despesas Diversas ............153.711,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
162.114,50 (cento e sessenta e dois mil cento e quatorze cruzeiros e cinquenta
centavos), a saber:
1)para
atender despesas com a reforma do prédio onde funciona a Câmara Municipal e das
instalações internas........................................ 58.000,00
2)para
pagamento à Estrada de Ferro Sorocabano, pela confecção de 45 estantes para
música, do exercício de 1952 .....................................4.584,70
3)para
pagamento à Empresa Funerária Bom Jesus, pelo fornecimento de caixões
mortuários da indigentes, do exercício de
1951................... 560,00
4)para
pagamento a D. Amélia Eleazina de Campos, pela
lavagem de roupas do Pronto Socorro Municipal, do exercício de 1952
...................... 580,00
5)para
pagamento de aluguel de prédio, dos mêses de outubro
a dezembro de 1952, onde está instalada à sede do Tiro de Guerra n. 48
.......2.400,00
6)para
pagamento à Construtora Bruno de Biaggi & Irmãos Ltda., pela construção de
3 marcos nas estradas municipais Sorocaba - Porto Feliz e Sorocaba - Pilar do
Sul, e na Via Bandeirantes, do Exercício de 1952 ....................18.000,00
7)para
pagamento de vencimentos atrasados dos seguintes servidores municipais:
a)Albertino Manente, de setembro de 1946 a
dezembro de 1952 .............................33.312,00
b)José Maria de Morais, de novembro de 1951
..... 606,70
c)Satiro Garcia de Oliveira, de dezembro de 1951.....1.000,00.....................................34.918,70
8)para
pagamento de diferença de diárias ao funcionário João Gomes Corrêa, do
exercício de 1952 .............................................................
440,00
9)para
pagamento à Industria Gráfica Cruzeiro do Sul pelo fornecimento de material
escolar à Escola Normal Municipal ............................. 736,00
10)para
pagamento ao Cartório Renato, de despesas de escrituras, do exercício de 1951
...............................................................................
925,00
11)para
pagamento à Irmão Navarro, por serviços de chapas, cópias e ampliações
fotográficas, de 1950...................................................
10.040,00
12)para
pagamento à Caixa de Aposentadoria de Pensões dos Ferroviários do Estado de São
Paulo:
a) juros
de mora 357,80
b)
mensalidade de agosto a outubro de 1952, de ex-segurado
Angelo Fabri....210,00.......... 567,80
13) para
pagamento de diferença de vencimentos dos seguintes servidores municipais:
a)
Francisco Madureira .........................9.355,10
b) Edward
Marciano da Silva ................6.000,00
c) Dorany Minelli ..................................3.487,10
d) José
Francisco Rodrigues ..................1.502,40
e) Diva
Morelli........................................4.567,70.........................................................24.912,30
14) para
pagamento ao professor da Escola Normal Municipal ,
Sr. Otto Wey Netto, proveniente de diferença de aulas
extraordinária, conforme processo
159/11................................5.450,00
Art. 3º Ficam
anuladas parcialmente, nas importância abaixo, as
seguintes verbas do orçamento:
241/8-85-2
Material Permanente ............200.000,00
321/8-82-2
Material Permanente ............100.000,00
351/8-81-4
Despesas Diversas....................81.825,50
Art. 4º Os
valores dos créditos presentes serão cobertos com os recursos provenientes das
anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1953.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho
de 1953.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo